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- 3 -O presente Estatuto será aplicado, com as necessárias adaptações, aos docentes em exercício efectivo de funções em estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob tutela de outras secretarias regionais.
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Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/11/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/1990