- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -Incumbe à Direcção Regional de Orientação Pedagógica o acompanhamento global do processo de avaliação do desempenho do pessoal docente.
- 6 -...
- 7 -...
Artigo 39.º — Avaliação do desempenho
Vigente desde: 06/11/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/1990