O apoio técnico, logístico e material necessário ao funcionamento do CDR será prestado pelo organismo governamental responsável pela implementação da política desportiva.
Aprovado em sessão plenária de 23 de Julho de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 6 de Agosto de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.