Cria o Conselho Desportivo Regional (CDR)
Objecto
Natureza e finalidade
Atribuições e competências
Ao CDR compete, nomeadamente:
1) Acompanhar a evolução dos sistemas desportivos nacional e regional;
2) Elaborar pareceres, por si suscitados ou pelo Governo Regional solicitados, sobre questões que respeitem às políticas desportivas global e ou específicas para o sector.
Composição
Funcionamento
Reuniões e deliberações
Regulamento
O CDR aprova o seu regulamento interno, sob proposta do presidente, no prazo de 90 dias a contar da data de posse dos seus membros.
Apoio
O apoio técnico, logístico e material necessário ao funcionamento do CDR será prestado pelo organismo governamental responsável pela implementação da política desportiva.
Aprovado em sessão plenária de 23 de Julho de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 6 de Agosto de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.