Consideram-se deveres dos formadores os seguintes:
- a)Colaborar com as estruturas organizativas e outras estruturas intervenientes no processo de formação, designadamente fornecendo todos os elementos e informações necessários à articulação e operacionalidade do sistema;
- b)Contribuir para a formação integral dos formandos, respeitando-os na sua qualidade de cidadãos;
- c)Preparar e elaborar os planos de formação e assegurar o seu integral cumprimento, tendo em vista a obtenção da qualidade da formação desejada;
- d)Registar as faltas dos formandos e escrever em modelo apropriado o sumário da sessão, datado e assinado;
- e)Zelar pela boa conservação dos equipamentos, ferramentas e materiais postos à sua disposição durante o período de formação, devendo comunicar qualquer ocorrência anómala, sob pena de serem directamente responsabilizados por eventuais prejuízos;
- f)Velar pelo integral cumprimento de toda a legislação e regulamentação aplicáveis à formação profissional e, em especial, às funções que desemprenham no âmbito do sistema de formação;
- g)Participar nas reuniões de trabalho para que forem convocados.