O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2 do artigo 10.º e no n.º 1 do artigo 13.º, respectivamente dos Decretos-Leis n.os 401/91 e 405/91, de 16 de Outubro.
Aprovado em sessão plenária de 15 de Julho de 1994.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 16 de Agosto de 1994.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.