O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Março de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO I
Elementos que devem acompanhar o requerimento de autorização prévia para efeitos do n.º 3 do artigo 6.º:
- a)Identificação do requerente:
Nome e denominação social completos;
Endereço da sede;
Telefone, fax e indicação da pessoa a contactar;
- b)Identificação da entidade exploradora da unidade:
Nome e denominação social completos;
Endereço da sede;
Telefone, fax e indicação da pessoa a contactar;
Número de estabelecimentos comerciais que detém, referindo a sua localização, áreas de venda, número de trabalhadores e ano de abertura;
- c)Características da unidade comercial a instalar ou a alterar:
Insígnia/designação;
Número de pisos;
Área de venda contínua;
Áreas de armazéns, serviços de apoio e escritórios;
Ramo de comércio exercido;
Tipo de modificação pretendida;
Prazo previsível de construção de abertura ao público;
Número estimado de postos de trabalho a criar;
- d)Descrição da concorrência comercial na área de influência;
- e)Fundamentação de que a instalação/modificação da unidade satisfaz aos critérios constantes do n.º 3 do artigo 6.º
ANEXO II
Elementos que devem acompanhar o requerimento de autorização prévia para efeitos do n.os 1 e 2 do artigo 6.º:
- a)Superfície total do terreno, áreas de implantação, de construção e de venda, volumetria dos edifícios, implantação e destino dos edifícios, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira para cada edifício e zonas, devidamente dimensionadas, destinadas a estacionamento em edifícios;
- b)Planta de localização, à escala de 1:25000, com delimitação do terreno;
- c)Planta de síntese, à escala de 1:1000 ou de 1:2000, indicando, nomeadamente, a modelação proposta para o terreno, estrutura viária, suas relações com o exterior, implantação e destino dos edifícios a construir, com a indicação de cérceas e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, e delimitação das áreas destinadas a estacionar;
- d)Certificado de que os solos que se pretendem utilizar não estão incluídos na Reserva Agrícola Regional;
- e)Planta de condicionantes, à escala de 1:5000, assinalando as servidões e restrições de utilidade pública que incidem sobre o terreno objecto de intervenção;
- f)Justificação da conformidade da proposta de localização da unidade comercial com o plano director municipal e com as normas e princípios de ordenamento contidos em normas provisórias ou medidas preventivas, quando existam;
- g)Calendarização da construção e da entrada em funcionamento do empreendimento;
- h)Estudo de tráfego justificativo das opções apresentadas quanto a acessos e estacionamento;
- i)Estudo de circulação e estacionamento na área envolvente, o qual englobará as principais vias de acesso e atravessamento;
- j)Quaisquer outros elementos que o requerente julgue de interesse para melhor esclarecimento do pedido.