É criada uma linha de crédito bonificado a favor dos municípios da Região Autónoma da Madeira para a disponibilização de meios financeiros destinados à execução dos projectos inseridos nos planos de investimento municipais que não tenham assegurada outra forma de financiamento.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 15/06/1999
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Em vigor desde 15/06/1999