O Governo Regional informa a Assembleia Legislativa Regional sobre a aplicação do quadro legal vigente na Região Autónoma dos Açores, relativo ao planeamento familiar e à educação afectivo-sexual, em cada ano, durante o 1.º semestre do ano seguinte.
Artigo 15.º — Informação à Assembleia Legislativa Regional
Vigente desde: 08/08/2000
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Em vigor desde 08/08/2000