- 1 -É constituída a Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Ponta do Oeste, entidade gestora dos investimentos, fundos, projectos e ou acções a aplicar na promoção do desenvolvimento económico, social, desportivo e cultural dos concelhos da Ribeira Brava, Ponta do Sol e Calheta, que constituem a sua zona de intervenção.
- 2 -A Ponta do Oeste tem por objecto a concepção, promoção, construção e gestão de projectos, acções e empreendimentos que contribuam de forma integrada para o desenvolvimento dos concelhos da Ribeira Brava, Ponta do Sol e Calheta.
- 3 -A Ponta do Oeste é uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que prossegue fins de interesse público, regendo-se pela lei comercial e pelos seus estatutos, os quais constam do anexo ao presente diploma e dele fazem parte integrante, sem prejuízo das disposições legais e especiais que lhe sejam aplicáveis.
Artigo 1.º
Vigente desde: 02/08/2000
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Em vigor desde 02/08/2000