Ainda para a prossecução dos seus fins, são conferidos à Ponta do Oeste os poderes para proceder à gestão técnica, administrativa e financeira das intervenções operacionais incluídas no Quadro Comunitário de Apoio para as intervenções estruturais comunitárias nos concelhos da Ribeira Brava, Ponta do Sol e ou Calheta, mediante a celebração de contratos-programa com a Região Autónoma da Madeira e ou o Estado, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 99/94, de 19 de Abril, com a redacção introduzida pelos Decretos-Leis n.os 1/96, de 4 de Janeiro, e 208/98, de 14 de Julho, ou de legislação complementar e ou subsequente.
Artigo 5.º
Vigente desde: 02/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2000
Referências (1)
- Artigo 35.º