As alterações aos estatutos da Ponta do Oeste são efectuadas nos termos da lei comercial, sem necessidade de aprovação de novos decretos legislativos regionais, e segundo a vontade legítima e os direitos de voto dos respectivos accionistas.
Artigo 7.º
Vigente desde: 02/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2000