Artigo 10.º
Categorias
Redação registada como em vigor em 09/04/2003.
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- 1 -A rede municipal integra as seguintes categorias de vias:
- a)Estradas municipais (EM);
- b)Caminhos municipais de 1.ª (CM 1.ª);
- c)Caminhos municipais de 2.ª (CM 2.ª).
- 2 -Por regulamento, poderão os municípios introduzir subcategorias em cada uma das categorias constantes do número anterior.
- 3 -As características técnicas elementares de cada categoria das vias da rede municipal constarão de decreto regulamentar regional, nos termos do n.º 2 do artigo 72.º do presente diploma, podendo os municípios, por regulamento próprio, introduzir outras susceptíveis de aumentar a respectiva qualidade.