- 1 -Cabe à entidade competente em relação à gestão de cada tipo de rede viária promover a arborização e o revestimento vegetal das vias sob sua jurisdição e zelar pelos seus tratamento e conservação.
- 2 -As áreas de arborização e revestimento vegetal estendem-se às margens, taludes e terrenos sobrantes das respectivas vias.
Artigo 32.º — Extensão e competência
Vigente desde: 09/04/2003
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Em vigor desde 09/04/2003