Cada município, por regulamento, pode fixar condições de permissão, desde que estas não sejam mais gravosas para os particulares do que as que se reportam às vias da rede regional e não comprometam a segurança rodoviária.
Artigo 53.º — Condições de permissão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/08/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/08/2008
Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A - 1.ª Série(12/08/2008)
Original
Em vigor de 09/04/2003 a 12/08/2008