Artigo 53.º
Condições de permissão
Redação registada como em vigor em 09/04/2003.
Esta redação foi substituída em 13/08/2008. Ver a versão consolidada
Cada município, por regulamento, pode fixar condições de permissão, desde que estas não sejam mais gravosas para os particulares do que as que se reportam às vias da rede regional e não comprometam a segurança rodoviária.