O presente diploma produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do diploma previsto no n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 73.º — Produção de efeitos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/08/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/08/2008
Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A - 1.ª Série(12/08/2008)
Original
Em vigor de 09/04/2003 a 12/08/2008