Artigo 10.º
Seguro de responsabilidade civil automóvel
Redação registada como em vigor em 25/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para além das deficiências graduadas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de dezembro, como sendo do tipo 2, constitui deficiência desse tipo a não comprovação no ato de inspeção da existência de contrato em vigor de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.