Para além das deficiências graduadas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de dezembro, como sendo do tipo 2, constitui deficiência desse tipo a não comprovação no ato de inspeção da existência de contrato em vigor de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
Artigo 10.º — Seguro de responsabilidade civil automóvel
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