- 1 -O desenvolvimento indiciário da carreira de coordenador é o constante do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 15-I/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 229 (2.º suplemento), de 30 de Setembro de 1999.
- 2 -O desenvolvimento indiciário da carreira de consultor jurídico é o da carreira técnica superior constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Artigo 17.º — Remuneração dos coordenadores e consultores jurídicos
Vigente desde: 28/07/2004
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