Aprova a orgânica do Serviço de Apoio Funcional ao Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR
É aprovada a orgânica do Serviço de Apoio Funcional ao Registo internacional de Navios da Madeira - MAR, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 23 de Junho de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional em Exercício, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 9 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Orgânica do Serviço de Apoio Funcional ao Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR
Natureza e atribuições
O Serviço de Apoio Funcional ao Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR, adiante designado abreviadamente por SAF-MAR, criado pelo presente diploma, tem por atribuições colaborar com o Secretário Regional do Plano e Finanças no desenvolvimento das competências que lhe foram cometidas no âmbito do Registo Internacional de Navios da Madeira, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/2001/M, de 13 de Março, conjugado com o Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de Março, assegurando o apoio técnico e administrativo ao MAR.
Estrutura
Natureza e competências
Natureza
A Secção Administrativa, adiante abreviadamente designada por SA, é um serviço de apoio administrativo à comissão técnica.
Competências
Compete à SA, designadamente:
Natureza
O Gabinete Jurídico, adiante abreviadamente designado por GJ, é um serviço de apoio à comissão técnica, com funções exclusivas de mera consulta jurídica.
Competências
Compete ao GJ, nomeadamente:
Natureza
O Departamento Técnico, adiante abreviadamente designado por DT, é um serviço com funções de natureza técnica, que tem por função dar apoio técnico à comissão técnica no âmbito das suas especializações.
Competências
O DT é dirigido por um director de serviços, a quem compete, designadamente:
Quadro
Regime de pessoal
O regime aplicável ao pessoal do SAF-MAR é o genericamente estabelecido para os funcionários e agentes da administração pública regional, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Carreira de técnico de navios
Carreira de consultor jurídico
Carreira de coordenador
Recrutamento para director de serviços do Departamento Técnico
O recrutamento para o cargo de direcção intermédia de 1.º grau de director de serviços do DT é alargado, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, aos técnicos de navios com experiência na área de navios não inferior a seis anos.
Remuneração dos técnicos de navios
Remuneração dos coordenadores e consultores jurídicos
Suplemento de secretariado
Conteúdo funcional
A descrição dos conteúdos funcionais das carreiras de regime específico do SAF-MAR consta do mapa I anexo ao presente diploma.
Transição de pessoal
Concursos pendentes e estágios em curso
ANEXO
Quadro de pessoal
MAPA I
Serviço de Apoio Funcional ao Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR
(ver mapa no documento original)
MAPA II
Escalas salariais e desenvolvimento indiciário da carreira de técnico de navios
(ver mapa no documento original)