- 1 -Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Gabinete da Zona Franca da Madeira que se encontram afectos ao Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR transitam para o quadro de pessoal constante do mapa I anexo ao presente diploma, para igual categoria e carreira.
- 2 -Os funcionários a que se refere o número anterior que se encontrem integrados na carreira técnica superior e possuam licenciatura em Direito transitam para a carreira de consultor jurídico, para categoria com igual índice.
- 3 -A transição far-se-á com a publicação de lista nominativa homologada pelo Secretário Regional do Plano e Finanças.
Artigo 20.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 28/07/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/07/2004