O DT é dirigido por um director de serviços, a quem compete, designadamente:
- a)Providenciar, junto do Instituto Portuário de Transportes Marítimos (IPTM), a atribuição dos nomes dos navios e indicativos de chamadas;
- b)Atribuir os números de registo dos navios;
- c)Fixar as lotações de segurança dos navios e preparar a emissão dos respectivos certificados;
- d)Visar o rol de tripulação;
- e)Analisar os processos para admissão a registo e cancelamento de navios e embarcações de recreio no MAR;
- f)Fazer a inspecção de navios, verificando o cumprimento dos requisitos estabelecidos nas convenções internacionais, pelo MAR e legislação nacional e apresentando os referidos relatórios à apreciação da comissão técnica;
- g)Dar apoio técnico na emissão e validação da documentação e certificação dos navios;
- h)Controlar informaticamente toda a documentação imprescindível;
- i)Verificar a validade dos documentos exigidos;
- j)Solicitar junto dos armadores a documentação cujo prazo de validade haja caducado;
- k)Prestar informação aos armadores para o cumprimento da legislação, de forma a evitar eventuais detenções em sede de port state control.