Os apoios previstos no presente diploma destinam-se a comparticipar encargos com:
- a)Acções e eventos de animação a realizar na Região cujo interesse seja previamente reconhecido pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de turismo;
- b)Acções e eventos a realizar dentro ou fora da Região cujo interesse em termos de promoção turística seja previamente reconhecido pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de turismo;
- c)Remodelação, ampliação ou construção de infra-estruturas cujo interesse para a animação turística seja previamente reconhecido pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de turismo.