Compete ao fiscal único:
- a)Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do IVBAM e analisar a sua contabilidade;
- b)Emitir parecer sobre o orçamento e suas alterações, bem como sobre o plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
- c)Emitir parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
- d)Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelos órgãos do IVBAM ou que, em matéria de gestão económico-financeira, entenda dever dar conhecimento;
- e)Exercer as demais competências previstas no artigo 28.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.