Ao conselho consultivo compete dar parecer sobre:
- a)As directrizes gerais do IVBAM, propondo planos de orientação da respectiva actividade;
- b)Os planos anuais e plurianuais de actividades e o relatório de actividades do IVBAM;
- c)Os regulamentos internos do IVBAM;
- d)As bases necessárias a uma efectiva cooperação do IVBAM com os organismos e entidades nele representados;
- e)A criação de comissões especializadas para o estudo e apreciação de assuntos específicos relacionados com as áreas de actuação do IVBAM;
- f)A abertura e o encerramento de delegações ou de outras formas de representação no País e no estrangeiro do IVBAM;
- g)Quaisquer outros assuntos submetidos à sua apreciação pelo conselho directivo ou pelo respectivo presidente.