- 1 -O IVBAM tem sede na cidade do Funchal e exerce a sua actividade em todo o território da Região Autónoma da Madeira, podendo, em representação desta e no âmbito das suas atribuições e competências, colaborar com serviços e organizações nacionais e estrangeiras.
- 2 -O IVBAM pode estabelecer delegações ou outras formas de representação no País e no estrangeiro, por forma a melhor desenvolver as suas atribuições.
Artigo 4.º — Sede e delegações
Vigente desde: 29/05/2006
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