Para a realização do seu objecto são atribuições do IVBAM:
- a)Definir, gerir e valorizar o património vitícola da Região Autónoma da Madeira;
- b)Coordenar, apoiar e fiscalizar as actividades vitivinícolas na Região Autónoma da Madeira;
- c)Controlar e fiscalizar os vinhos e demais produtos de origem vínica assim como as bebidas espirituosas produzidas na Região Autónoma da Madeira e colaborar no controlo da entrada e comercialização desses produtos provenientes de outras origens;
- d)Implementar, nos termos da lei, as medidas decorrentes da integração europeia para os sectores da vinha e do vinho e do artesanato;
- e)Controlar e fiscalizar a produção e comercialização do artesanato regional;
- f)Estabelecer as normas de qualidade para o artesanato regional com vista à sua certificação;
- g)Prestar assistência técnica aos produtores e exportadores do artesanato regional;
- h)Estimular o desenvolvimento empresarial dos produtos tradicionais e agro-alimentares regionais tendo em vista o reforço da competitividade e da produtividade;
- i)Promover, divulgar e defender, interna e externamente, o vinho de qualidade produzido na Região Demarcada da Madeira, o artesanato regional e os demais produtos tradicionais e agro-alimentares regionais;
- j)Definir e executar medidas de apoio à exportação dos produtos tradicionais e agro-alimentares regionais certificados em estreita parceria com os agentes económicos e suas entidades representativas;
- l)Articular a sua acção com outras entidades, promovendo ligações, acordos e associações que se revelem úteis para o desempenho das suas funções;
- m)Possuir uma gestão por objectivos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro;
- n)Observar os princípios gerais da actividade administrativa, de acordo com a alínea d) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 5.º do diploma referido na alínea anterior.