- 1 -São órgãos do IVBAM:
- a)O conselho directivo;
- b)O fiscal único;
- c)O conselho consultivo.
- 2 -As disposições relativas à estrutura e organização do IVBAM e dos serviços indispensáveis à efectivação das suas atribuições constam dos respectivos estatutos, a aprovar por portaria conjunta do vice-presidente do Governo Regional e dos Secretários Regionais das Finanças e da tutela.
- 3 -O IVBAM deverá recorrer à contratação de serviços externos para o desenvolvimento das suas actividades, sempre que tal método assegure um controlo mais eficiente dos custos e da qualidade do serviço prestado.
Artigo 8.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 29/05/2006
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Em vigor desde 29/05/2006