Artigo 106.º
Produtos e preços nos bufetes, bares e papelarias escolares
Redação registada como em vigor em 17/02/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A gama e a tipologia dos produtos à venda em bufetes, bares e papelarias escolares e os seus preços são fixados pelo órgão executivo da unidade orgânica, não podendo contudo a margem para quebras e reposição exceder 25 % do custo.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)