Artigo 24.º
Tramitação do processo de inscrição
Redação registada como em vigor em 19/07/2007.
Esta redação foi substituída em 24/11/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -A renovação da inscrição faz-se por iniciativa do aluno ou do seu encarregado de educação.
- 2 -Compete ao conselho executivo da unidade orgânica estabelecer os prazos e os procedimentos administrativos a seguir para a inscrição e para a sua renovação.