- 1 -A renovação da inscrição faz-se por iniciativa do aluno ou do seu encarregado de educação.
- 2 -Compete ao conselho executivo da unidade orgânica estabelecer os prazos e os procedimentos administrativos a seguir para a inscrição e para a sua renovação.
Artigo 24.º — Tramitação do processo de inscrição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/11/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/11/2011
Original
Em vigor de 19/07/2007 a 23/11/2011