Artigo 59.º
Medidas disciplinares preventivas e de integração
Redação registada como em vigor em 19/07/2007.
Esta redação foi substituída em 24/11/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -As medidas disciplinares preventivas e de integração prosseguem os objectivos referidos no n.º 1 do artigo 57.º do presente Estatuto.
- 2 -São medidas disciplinares preventivas e de integração:
- a)A advertência;
- b)A ordem de saída da sala de aula;
- c)As actividades de integração na escola;
- d)O condicionamento no acesso a determinados espaços escolares ou na utilização de materiais e equipamentos específicos, sem prejuízo daqueles que se encontrem afectos a actividades lectivas;
- e)A mudança de turma.