- 1 -As medidas disciplinares preventivas e de integração prosseguem os objectivos referidos no n.º 1 do artigo 57.º do presente Estatuto.
- 2 -São medidas disciplinares preventivas e de integração:
- a)A advertência;
- b)A ordem de saída da sala de aula;
- c)As actividades de integração na escola;
- d)O condicionamento no acesso a determinados espaços escolares ou na utilização de materiais e equipamentos específicos, sem prejuízo daqueles que se encontrem afectos a actividades lectivas;
- e)A mudança de turma.
Artigo 59.º — Medidas disciplinares preventivas e de integração
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/11/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/11/2011
Original
Em vigor de 19/07/2007 a 23/11/2011