Artigo 7.º
Fixação de propinas e taxas
Redação registada como em vigor em 19/07/2007.
Esta redação foi substituída em 24/11/2011. Ver a versão consolidada
As propinas e taxas a cobrar pela matrícula e inscrição nas diversas modalidades do ensino não abrangidas pelo disposto do artigo anterior e no ensino básico recorrente são fixadas por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com competência nas áreas das finanças e da educação.