As propinas e taxas a cobrar pela matrícula e inscrição nas diversas modalidades do ensino não abrangidas pelo disposto do artigo anterior e no ensino básico recorrente são fixadas por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com competência nas áreas das finanças e da educação.
Artigo 7.º — Fixação de propinas e taxas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/11/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/11/2011
Original
Em vigor de 19/07/2007 a 23/11/2011