Artigo 72.º
Competência do pessoal não docente
Redação registada como em vigor em 19/07/2007.
Esta redação foi substituída em 24/11/2011. Ver a versão consolidada
Fora da sala de aula o pessoal não docente da escola deve advertir o aluno, de acordo com o disposto no artigo 62.º do presente Estatuto.