Artigo 78.º
Dependência de procedimento disciplinar
Redação registada como em vigor em 19/07/2007.
Esta redação foi substituída em 24/11/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -A aplicação das medidas disciplinares de transferência de escola, de suspensão da escola de 6 a 10 dias úteis e de expulsão da escola depende de procedimento disciplinar destinado a apurar a responsabilidade individual do aluno.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a necessidade de procedimentos de averiguação sumária, de comunicação ou de registo inerentes às restantes medidas disciplinares.