- 1 -A aplicação das medidas disciplinares de transferência de escola, de suspensão da escola de 6 a 10 dias úteis e de expulsão da escola depende de procedimento disciplinar destinado a apurar a responsabilidade individual do aluno.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a necessidade de procedimentos de averiguação sumária, de comunicação ou de registo inerentes às restantes medidas disciplinares.
Artigo 78.º — Dependência de procedimento disciplinar
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/11/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/11/2011
Original
Em vigor de 19/07/2007 a 23/11/2011