- 1 -O regulamento interno tem por objecto, no que diz respeito ao Estatuto do Aluno, o desenvolvimento do disposto no presente Estatuto e demais legislação de carácter estatutário e a adequação à realidade da escola das regras de convivência e de resolução de conflitos na respectiva comunidade educativa, no que se refere, nomeadamente:
- a)A direitos e deveres dos alunos inerentes à especificidade da vivência escolar;
- b)À adopção de uniformes, quando se trate de estabelecimentos de educação e de ensino das redes solidária, privada e cooperativa, que funcionem em regime de paralelismo pedagógico;
- c)À adopção de vestuário ou indumentária adequada às actividades;
- d)À utilização das instalações e equipamentos;
- e)Ao acesso às instalações e espaços escolares;
- f)Ao reconhecimento e à valorização do mérito, da dedicação e do esforço no trabalho escolar, bem como do desempenho de acções meritórias em favor da comunidade em que o aluno está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela.
- 2 -O regulamento interno da unidade orgânica deve explicitar as formas de organização da escola, nomeadamente quanto:
- a)À realização de reuniões de turma;
- b)Às actividades de ocupação dos alunos na sequência de ordem de saída da sala de aula;
- c)Às actividades de integração na escola e ao condicionamento no acesso a espaços escolares, no âmbito das medidas disciplinares previstas no presente Estatuto.
Artigo 88.º — Objecto do regulamento interno da unidade orgânica
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/11/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/11/2011
Original
Em vigor de 19/07/2007 a 23/11/2011