Artigo 10.º
Competências dos vice-presidentes
Redação registada como em vigor em 12/11/2007.
Esta redação foi substituída em 14/12/2012. Ver a versão consolidada
Compete a cada um dos vice-presidentes a responsabilidade pela gestão das áreas funcionais da actividade do IDR que lhe forem cometidas pelo presidente, competindo-lhes fazer executar os respectivos programas de actividades.