Compete aos vogais a responsabilidade pela gestão das áreas funcionais de atividade do IDR, IP-RAM que lhes forem delegadas pelo conselho diretivo, competindo-lhes fazer executar os respetivos programas e planos de atividades.
Artigo 10.º — Competências dos vogais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/12/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2012
Decreto Legislativo Regional n.º 38/2012/M - 1.ª Série(13/12/2012)
Original