Artigo 10.º
Competências dos vogais
Redação registada como em vigor em 14/12/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete aos vogais a responsabilidade pela gestão das áreas funcionais de atividade do IDR, IP-RAM que lhes forem delegadas pelo conselho diretivo, competindo-lhes fazer executar os respetivos programas e planos de atividades.