Artigo 15.º
Relações com o sistema bancário e financeiro
Redação registada como em vigor em 12/11/2007.
Esta redação foi substituída em 14/12/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete ao IDR, nos termos da legislação aplicável, estabelecer relações com as instituições do sistema bancário e financeiro, designadamente, para a constituição de depósitos e para a contracção de empréstimos, sempre que tal se revelar necessário à prossecução das suas atribuições.
- 2 -A contracção de empréstimos depende de prévia autorização do secretário regional.