- 1 -O IDR, IP-RAM é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa e financeira e património próprio, integrada na administração indireta da Região Autónoma da Madeira, adiante designada abreviadamente por RAM.
- 2 -O IDR, IP-RAM prossegue as suas atribuições sob a tutela e a superintendência do Secretário Regional do Plano e Finanças, adiante designado abreviadamente por Secretário Regional.
Artigo 2.º — Natureza e tutela
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/12/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2012
Decreto Legislativo Regional n.º 38/2012/M - 1.ª Série(13/12/2012)
Original