Artigo 2.º
Natureza e tutela
Redação registada como em vigor em 14/12/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O IDR, IP-RAM é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa e financeira e património próprio, integrada na administração indireta da Região Autónoma da Madeira, adiante designada abreviadamente por RAM.
- 2 -O IDR, IP-RAM prossegue as suas atribuições sob a tutela e a superintendência do Secretário Regional do Plano e Finanças, adiante designado abreviadamente por Secretário Regional.