Artigo 2.º
Natureza e tutela
Redação registada como em vigor em 12/11/2007.
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- 1 -O IDR é pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa e financeira e património próprio, integrada na administração indirecta da Região Autónoma da Madeira, adiante designada abreviadamente por RAM.
- 2 -O IDR prossegue as suas atribuições sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional com competência na matéria, adiante designada abreviadamente por Secretaria Regional.