- 1 -Os estatutos do IDR, IP-RAM são aprovados nos termos previstos no artigo 7º, no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -Até à aprovação dos estatutos a que se refere o número anterior, manter-se-á a estrutura orgânica atualmente vigente, com as respetivas comissões de serviço e cargos dirigentes.
Artigo 20.º — Estatutos e transição do pessoal
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/12/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2012
Decreto Legislativo Regional n.º 38/2012/M - 1.ª Série(13/12/2012)
Original