Artigo 20.º
Estatutos e transição do pessoal
Redação registada como em vigor em 12/11/2007.
Esta redação foi substituída em 14/12/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Os estatutos do IDR, serão aprovados por decreto regulamentar regional, no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -Até à aprovação dos estatutos a que se refere o número anterior manter-se-á a estrutura do extinto IFC, com as respectivas comissões de serviço e cargos dirigentes.