Artigo 20.º
Estatutos e transição do pessoal
Redação registada como em vigor em 14/12/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os estatutos do IDR, IP-RAM são aprovados nos termos previstos no artigo 7º, no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -Até à aprovação dos estatutos a que se refere o número anterior, manter-se-á a estrutura orgânica atualmente vigente, com as respetivas comissões de serviço e cargos dirigentes.